A EMRC nos cursos vocacionais foi regulamentada através da Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro (em anexo abaixo), que cria as normas de organização da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e nível Secundário.
No nº 10 do art.º 12.º e no nº 6 do art.º 16.º afirma-se que "Os alunos podem inscrever-se em EMRC, de acordo com as regras e tempos previstos" para o ensino Básico geral e para as restantes ofertas educativas no ensino Secundário.
No nº 2 do artº 45.º afirma-se que “Os projetos já em desenvolvimento, à data da entrada em vigor da presente portaria, só são abrangidos pelas normas desta portaria se a escola entender que os cursos podem beneficiar das alterações introduzidas."
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do Ensino da Igreja nas Escolas
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